Assistência técnica de celular precisa emitir nota fiscal?

Por Bruno Sena, fundador do CellFlow · Atualizado em

Resposta rápida

Na maioria dos casos, sim. A assistência técnica lida com duas notas: a NFS-e, que é a nota do serviço (o conserto), e a NFC-e, que é a nota da venda de produto no balcão (capinha, película, carregador). Qual você é obrigado a emitir depende do seu tipo de empresa e das regras do seu estado e da sua cidade. Quem confirma isso é o seu contador.

Cliente pediu nota e você travou? Nota fiscal assusta, mas na assistência técnica ela se resume a duas situações: o conserto e a venda no balcão. Veja qual nota vai em cada caso, o que você precisa ter para emitir e como fica o MEI.

As duas notas da assistência técnica

  • NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica): para o conserto. É da prefeitura, porque serviço paga ISS.
  • NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica): para a venda de produto ao consumidor no balcão. É do estado, porque produto paga ICMS.
  • NF-e (modelo 55): a nota "grande", usada para vender produto para outra empresa, no atacado ou para outro estado. Assistência pequena raramente precisa.

E quando o conserto usa peça?

É o caso mais comum: uma troca de tela tem o serviço e a peça. Na prática, muitas assistências emitem a NFS-e com o valor total do conserto, mas a regra certa depende da sua cidade, do seu estado e do seu regime de impostos.

Esse é exatamente o tipo de pergunta para fazer ao seu contador antes de emitir a primeira nota.

O que você precisa para emitir

  • CNPJ ativo, com a atividade de conserto e, se vender produto, a de comércio.
  • Certificado digital A1, um arquivo que funciona como a assinatura eletrônica da empresa.
  • Para NFC-e: inscrição estadual e o CSC, um código de segurança que você gera no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
  • Para NFS-e: cadastro na prefeitura (inscrição municipal) ou acesso ao emissor nacional, conforme a sua cidade.
  • Um contador para conferir os dados fiscais dos produtos e dos serviços.

E o MEI?

O MEI pode trabalhar com conserto de celular (atividade de reparação de aparelhos de telefonia). Em geral, ele não é obrigado a emitir nota para o cliente pessoa física, mas é obrigado quando o cliente é uma empresa.

Mesmo quando não é obrigado, emitir nota passa confiança, ajuda a vender para empresas e deixa o seu faturamento comprovado. Confirme as regras atuais com o seu contador.

NFS-e no padrão nacional

Cada prefeitura tinha o seu próprio sistema de nota de serviço. O padrão nacional da NFS-e veio para unificar isso, e as cidades vêm aderindo a ele. Se a sua cidade já usa o padrão nacional, emitir fica bem mais simples.

Como o CellFlow emite nota

No CellFlow, a NFC-e sai direto da venda no PDV e a NFS-e sai da ordem de serviço, nas cidades que usam o padrão nacional. Você não precisa digitar nada de novo: os dados já estão na venda ou na OS.

A ativação é feita junto com a nossa equipe e o seu contador, que confere os dados fiscais antes da primeira nota. O CellFlow não emite NF-e modelo 55.

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Perguntas frequentes

Cupom não fiscal vale como nota?

Não. O cupom não fiscal é só um comprovante para o cliente. Ele não substitui a nota fiscal quando a nota é obrigatória.

Preciso de certificado digital para emitir NFC-e?

Sim. A NFC-e é assinada com o certificado digital da empresa, normalmente o modelo A1, que é um arquivo instalado no sistema.

Qual nota emito na troca de tela?

Depende das regras da sua cidade, do seu estado e do seu regime de impostos. Muitas assistências usam a NFS-e com o valor total, mas confirme com o seu contador antes.

O CellFlow emite nota fiscal?

Sim. Emite NFC-e nas vendas do PDV e NFS-e nas ordens de serviço, nas cidades que usam o padrão nacional da NFS-e, com ativação acompanhada pela nossa equipe.

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